CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 636
O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 636 do Código Civil: Ação do Prejuízo em Contrato de Empreitada

O artigo 636 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do contrato de empreitada, que é aquele acordo em que uma das partes (o empreiteiro) se compromete a executar uma obra ou serviço, e a outra parte (o dono da obra) se obriga a pagar por ela.

Este artigo visa proteger o dono da obra quando o empreiteiro, ao realizar o trabalho, causa algum dano ou prejuízo a bens que já pertenciam ao dono da obra, ou a bens de terceiros localizados no local da obra.

O Que o Artigo 636 Estabelece?

De forma simplificada, o artigo 636 diz o seguinte:

  • Responsabilidade do Empreiteiro: O empreiteiro é o responsável direto por quaisquer danos causados a terceiros ou aos bens do dono da obra que estejam no local onde a empreitada está sendo realizada. Isso significa que, se algo de errado acontecer e gerar um prejuízo, a culpa recai sobre quem está executando o trabalho.

  • Direito de Regresso do Dono da Obra: Caso o dono da obra tenha que indenizar terceiros pelos danos causados pelo empreiteiro, ele terá o direito de cobrar esse valor de volta do empreiteiro. Em outras palavras, o dono da obra pode ser obrigado a pagar um terceiro, mas depois pode exigir que o empreiteiro o ressarcisse.

  • Abrangência do Prejuízo: A responsabilidade abrange não apenas os bens diretamente envolvidos na obra, mas também quaisquer outros bens que estejam no local e sofram danos em decorrência da execução da empreitada.

Em Outras Palavras:

Imagine que você contratou um pedreiro para construir um muro em seu terreno. Durante a obra, o pedreiro, por descuido, derruba a caixa de correio do seu vizinho.

  • Nesse caso, o pedreiro (empreiteiro) é o responsável pelo dano causado ao vizinho.
  • Se o vizinho exigir que você (dono da obra) pague pelo conserto da caixa de correio, você poderá pagar e, em seguida, exigir que o pedreiro devolva esse valor, pois o prejuízo foi causado por ele.

Importância do Artigo

Este artigo é fundamental para garantir a segurança jurídica nas relações de empreitada, estabelecendo claramente quem arca com os custos de eventuais prejuízos causados durante a execução do contrato. Ele incentiva o empreiteiro a ter o máximo de cuidado e diligência na realização dos seus serviços, minimizando os riscos de danos a terceiros e aos bens do contratante.

É importante que as partes envolvidas em um contrato de empreitada estejam cientes deste artigo para evitar conflitos e garantir que as responsabilidades sejam devidamente atribuídas.